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Fórum de Morte Encefálica debate consolidação da Resolução 2.173/17

Um ano após a entrada em vigor da Resolução CFM nº 2.173/17, que atualizou os critérios para definição da morte encefálica, especialistas avaliam que ela deu mais segurança ao médico que tem de fazer esse diagnóstico. Essa foi a conclusão do II Fórum de Morte Encefálica, realizado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) no dia 25 de julho, em Brasília.

A diretoria da AMIB foi ao Fórum a convite da Câmara Técnica do CFM e levou a expertise que tem no tema de morte encefálica e nas atividades de capacitação.

Como é um instrumento novo, a Resolução pode gerar dúvidas de interpretação. Para esclarecê-las, o CFM vai editar uma cartilha buscando responder os principais questionamentos apresentados no último ano. Também criou o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. para que os médicos encaminhem perguntas. “Poderíamos ter a cartilha pronta neste Fórum, mas preferimos ouvir e depois responder”, explicou Hideraldo Cabeça, coordenador da CT.

Programação

O Fórum começou com uma palestra de Hideraldo Cabeça sobre as atividades da câmara técnica de morte encefálica e os pré-requisitos na Resolução CFM nº 2.173/2017. Após fazer um histórico da Resolução CFM 1.480/07, que foi a primeira a definir os parâmetros da morte encefálica, o conselheiro explicou o que mudou entre as duas resoluções. “A anterior já tinha princípios sólidos, o que acrescentamos nesta, por exemplo, foi a definição do que é um médico especificamente capacitado para fazer o diagnóstico”, explicou.

Em seguida, os membros da Câmara Técnica Joel de Andrade e Jefferson Piva apresentaram casos clínicos referentes a pré-requisitos para o início do protocolo da morte encefálica e teste de apneia. Nesse ponto, os palestrantes mostravam uma situação e perguntavam qual seria a conduta mais adequada. Os participantes tinham em mãos um aparelhinho em que podiam escolher. Depois da votação, os palestrantes respondiam qual foi a conduta usada no caso concreto.

Ainda pela manhã, foi realizada a mesa redonda “Teste de apneia”, que debateu os seguintes aspectos: padronizando o teste de apneia – instabilidade durante o exame, vantagens da PO2 > 200 mmHg: segurança; paciente DPOC e outras situações e peculiaridades da criança. Os palestrantes foram Antônio Luís Falcão Eiras, que apresentou os três primeiros assuntos, e o neuropediatra Jefferson Piva, que falou sobre o diagnóstico da morte encefálica em crianças. “O teste de apneia é seguro, desde que sejam feitos os exames clínicos antecipadamente”, afirmou Piva.

O último debate da manhã foi sobre o que diz a resolução sobre o médico especificamente capacitado. Os palestrantes foram os representantes da Academia Brasileira de Neurologia (ABN), Marcelo Calderado, e da Associação de Medicina Intensiva Brasileira (AMIB) Cristiano Franke, além do membro da câmara técnica de morte encefálica Venâncio Pereira Dantas Filho e a coordenadora geral do Sistema Nacional de Transplantes do Ministério da Saúde, Daniela Ferreira Salomão Pontes.

Todos os palestrantes foram unânimes em afirmar que entre as várias qualidades da Resolução 2.173/17, foi a de estabelecer pré-requisitos claros e a previsão dos cursos. “Quando comecei a trabalhar no Hospital das Clínicas a abertura de protocolos de morte encefálica dependia muito do plantonista. Havia uma necessidade de padronização”, comentou Marcelo Calderado.

O representante da AMIB, Cristiano Franke, disse que a entidade tem estimulado os intensivistas a se capacitarem e que a AMIB tem oferecido dezenas desses cursos. “Podemos afirmar que somos responsáveis por mais de 60% das capacitações disponibilizadas no último ano”, afirmou. Daniela Pontes fez um panorama dos cursos oferecidos e como a capacitação está melhorando os índices de determinação da morte encefálica. Já Venâncio Pereira explicou o que diz a Resolução sobre a capacitação. Durante o debate, a coordenadora estadual de transplantes da Bahia, Rita de Cássia Pinto, afirmou que na Bahia estão sendo captados mais órgãos no interior do que não capital, o que não ocorria antes das capacitações.

Miscelâneas

No horário da tarde, membros da câmara técnica de morte encefálica levaram para o debate questões que têm gerado dúvidas entre os médicos. Rosana Reis Nothe, Luiz Antônio Sardinha e Venâncio Pereira Dantas Filho, falaram de temas como estabelecendo o horário da morte: norma legal, paciente não identificado e morte encefálica, assinatura no termo de determinação de morte encefálica, médico residente e a determinação da morte encefálica, encefalopatia hipóxica-isquêmica e TC de crânio normal e a complexidade em informar o diagnóstico de morte encefálica.

Rosana Nothe foi clara ao afirmar que no caso de paciente não identificado, o protocolo para a determinação da morte encefálica deve ser aberto, mas os órgãos não poderão ser doados. “É preciso uma autorização”. Já Sardinha esclareceu que um R1 de neurologia não pode dar um diagnóstico de morte encefálica. “Só quem participou dos cursos de capacitação”, destacou.

Em seguida, Antônio Luís Eiras Falcão apresentou mais casos clínicos, que foram debatidos com os presentes. A última mesa redonda debateu o exame complementar na morte encefálica, que abordou os seguintes temas: quando não fecha o protocolo, quando é impossível o uso de exame complementar prévio ao diagnóstico clínico da morte encefálica, angiotomografia na morte encefálica: a favor e contra, uma experiência brasileira no uso da angiotomografia e peculiaridade no exame em criança.

Os palestrantes foram Carlos Eduardo Silvado, que falou sobre o fechamento do protocolo; Douglas Mendes, que falou a favor do uso da angiotomografia; Gabriel de Freitas, que expôs posição contrária, Sérgio Brasil, que falou sobre a experiência brasileira e Jefferson Piva, responsável por falar sobre o exame em crianças.

Para o coordenador dessa mesa, Gerson Zafalon, relator da primeira resolução sobre morte encefálica, o que ficou claro é que os exames complementares devem ser precedidos da análise clínica. “O exame é apena para confirmar uma hipótese”, argumentou. Já Carlos Silvado, foi firme ao afirmar que no caso de morte encefálica o médico não pode ter dúvidas. “Não é corrida de cem metros. O paciente deve preencher os pré-requisitos. Caso contrário, o protocolo não deve ser aberto”. Já Jefferson Piva, ressaltou que os exames devem ser adequados a cada caso.

 

Fonte: Conselho Federal de Medicina